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A obrigatoriedade do uso do cinturão de segurança tipo paraquedista com trava queda/talabarte do mesmo fabricante e/ou importador.

Por: Tiago Santos

 

Ao abordar o assunto proteção contra quedas uma questão que gera muita dúvida está relacionada a obrigatoriedade do uso do cinturão de segurança tipo paraquedista vinculado exclusivamente aos dispositivos travaquedas e talabartes do mesmo fabricante e/ou importador.

Com a alteração da NR-35 em 2016, o conceito de sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ)fica melhor definido, estabelecendo os elementos que o constitui em:

a) sistema de ancoragem;

b) elemento de ligação;

c) equipamento de proteção individual.

Os pontos de debate no momento serão concentrados no elemento de ligação(EL) e EPI, considerando o EPI para proteção contra quedas o cinturão de segurança e o EL o talabarte e o dispositivo travaqueda.

A partir do COMUNICADO XXIII de 24 de junho de 2013 do então MTE, fica definido que apenas o cinturão de segurança passa a receber o CA, sendo seus acessórios o talabarte e os travaquedas. Além disso, todos estes equipamentos devempossuir o selo de identificação da conformidade do Inmetro, devendo constar no descritivo do CA do cinturão de segurança, quais os modelos de travaquedas etalabartes podem ser utilizados com o referido cinturão.

Tendo esclarecido estas definições básicas é possível explorar alguns questionamentos muito comuns e pertinentes quanto a este tema:

 

1. O EPI e EL são ensaiados e/ou certificados em conjunto?

Atualmente os ensaios são realizados separadamente atendendo as normas vigentes de cada equipamento, bem como avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO (selo de conformidade do Inmetro), onde é emitido um Certificado de conformidade individual para cada modelo de equipamento.

 

2. Essa obrigatoriedade é empregada em mais algum EPI para outros riscos?

Sim, como exemplo, pode ser citado os Equipamentos de Proteção Respiratória EPR, como os respiradores purificadores de ar, que utilizam filtro do tipo cartuchos. Onde o EPI é o respirador enquanto o cartucho é componente que irá filtrar/purificar ar. Para garantir a eficácia da proteção respiratória é necessária uma vedação adequada entre o respirador e o cartucho. Neste caso, a obrigatoriedade do uso doscomponentes apenas especificadoensaiado e fornecido pelo fabricante ou importadorfaz todo sentido.

Porém, é preciso ficar claro que esta analogia entre os equipamentos de Proteção respiratório e de Proteção contra quedas não é verdadeira. No caso dosequipamentos de proteção contra quedas além dos equipamentos serem ensaiado separadamente, a eficácia de cada um dos componentes não depende do outro. O que precisa ser verificado é a compatibilidade dos equipamentos entre si (a compatibilidade dos equipamentos será analisada a seguir).

 

3. Essa obrigatoriedade em equipamentos do SPIQ é adotada em outros países?

Não, embora haja discussão sobre o tema, atualmente as certificações dos equipamentos de proteção contra quedas são individuais em várias partes do mundo. Em alguns casos como na Europa, tanto o cinturão de segurança quanto os elementos de ligação são considerados EPIs.

 

4. Essa obrigatoriedade do EPI ser utilizado apenas com os ELsdescritos no CA do Cinturão de Segurança não é um tipo de venda casada, expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Este é um tema que extrapola os aspectos dsegurança do trabalho, porém em linhas gerais é possível trazer algunesclarecimentos.

O CDC prevê que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir. Assim, não pode o fornecedor fazer qualquer tipo de imposição ao consumidor quando da aquisição de produtos ou serviços.

Porém, a interpretação hoje é que os fabricantes e importadores não caracterizam a venda do cinturão de segurança com seus talabartes e travaquedas como venda casada uma vez que esta é uma exigência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para emissão do CA e não uma imposição do próprio fabricanteou importador.

 

5. Esta obrigatoriedade pode atrapalhar na segurança dos trabalhadores?

Em muitos casos esse não é um ponto que dificulta a segurança dos trabalhadores, porém em outros, isso pode ocorrer uma vez que limita a possibilidade de escolha de soluções pelas empresas.

Um exemplo desta dificuldade é o uso de travaqueda retrátil que muitas vezes já está instalado em uma estrutura, ou linha de vida horizontalA empresa proprietária do local onde está instalado este travaqueda retrátil contrata serviços de uma prestadorade serviços que neste caso deve ter o modelo de cinturão de segurança que conste ndescritivo do seu CA a possibilidade de uso com o travaqueda retrátil disponível em seu cliente, isto apenas para atender a uma exigência normativa, sem agregar qualquer tipo de segurança para o trabalhador.

 

6. Esta obrigatoriedade é a única forma de garantir a compatibilidade entre os equipamentos?

Não, existem outras formas de se estabelecer esta garantia, neste sentido a ABNT NBR 16.489 Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção, nos alerta que a função segura de qualquer um dos componentes não seja afetada, e não interfira com a função segura de outro, ou do sistema. Quando isto não estiver claro, convém verificar com o fornecedor ou com o fabricante.

Um exemplo deste cuidado com compatibilidade está relacionado ao uso de travaqueda deslizante guiado, que deve ser utilizado com a linha de vida vertical especificada pelo fabricante a qual foi testada juntamente com o travaqueda. Especial atenção deve ser dada neste caso ao diâmetro da corda e também ao modelo de corda, assim como ao diâmetro e características do cabo de aço. No caso de trilhos os travaquedas podem estar instalados permanentes ocorrendo a mesma situação dos retráteis descrita no item 5.

 

Com relação a compatibilidade, cabe uma ressalva:

travaqueda deslizante deve ser utilizado com o extensor indicado pelo fabricante em seu manual. Neste caso o uso deste conjunto é obrigatório e tecnicamente se faz necessário, uma vez que os ensaios são realizados desta forma, e este extensor muitas vezes é a forma de garantir a eficácia do travaquedaAlterar essa configuração pode causar resultados de impacto graves para o usuário no caso de queda.

 

7. Por fim a pergunta mais importante, a utilização de EPI com outros ELnão descritos no seu CA apresenta risco a segurança dos trabalhadores?

Alguns poucos fabricantes tentam buscar justificativas para manter essa obrigatoriedade, além dos aspectos comerciais. A principal justificava jurídica seria na determinação de uma possível responsabilização errônea em uma eventual falha/acidente de um dos elementos do SPIQ. Desta forma a obrigatoriedade do uso apenas dos EL descritos no CA do cinturão de segurança poderia dar algum tipo de amparo legal aos fabricantes e importadores.

Cabe ressaltar, no entanto, como já explicado inicialmente, que o SPIQ inclui ainda o sistema de ancoragem e possuir um sistema conjugado de todos estes elementos seria inviável (não se imagina incluir nesse conjunto obrigatório a determinação de qual linha de vida horizontal ou outro sistema de ancoragem pode ser utilizado com o cinturão de segurança e talabarte). Por esta razão a NR-35 prevê requisitos individuais para cada um dos componentes.

Em resumo, houve uma evolução considerável nos últimos anos nas normas de ensaios dos equipamentos, nas normas e procedimentos de proteção contra queda e atualmente, apesar de existir realmente a obrigatoriedade do uso do EPI com o EL descrito no CA do cinturão de segurança, está sistemática não agrega segurança aos trabalhadores, pelo contrário, em alguns casos pode limitar na escolha das empresas de soluções mais adequadas para as suas realidades.

Essa contínua evolução na segurança dos trabalhadores passa por uma revisão neste processo de emissão do CA, enfatizando a segurança dos trabalhadores, sem impor barreiras que não tenham fundamentação técnica.

 

Tiago Santos Gerente de Produtos da Dois Dez; especialista em Trabalho em Altura, Acesso por Corda e Resgate; Coordenador das comissões de Estudos ABNT CE-032:004.001 e ABNT CE-032:004.003Coautor do livro: Manual de Acesso por CordaProfissional de Acesso por Corda Nível 3 – ExaminadorMBA em QSMS(Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde).

t.santos@doisdez.com.br

 

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